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Aposentadoria do Policial Militar em 2026: Regras, Tempo de Serviço e Valores

MMarcio Albuquerque · 22/04/2026 · 8 min de leitura

⚡ Resumo rápido

O policial militar se aposenta pela reserva remunerada, não pelo INSS. Em 2026, a regra geral exige 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade militar efetiva. A idade-limite para ficar na ativa é 65 anos na maioria dos estados. As regras variam conforme cada estado e a patente do PM.

30
anos de contribuição
25
anos de atividade militar
65
anos — idade-limite

Se você é policial militar ou tem alguém na família que serve na PM, este guia é para você. A aposentadoria do PM não passa pelo INSS. O policial vai para a chamada reserva remunerada, com regras bem diferentes. Essas regras mudaram bastante depois da Reforma da Previdência de 2019. Aqui você vai entender os requisitos atuais, o passo a passo e o que fazer em 2026.

🎖O que é a reserva remunerada do policial militar

No mundo militar, não se fala em aposentadoria. O termo correto é reserva remunerada. É quando o policial deixa o serviço ativo e continua recebendo.

Existe também a reforma. Essa é involuntária. Acontece quando o PM fica incapaz para o serviço ou atinge a idade-limite.

A grande diferença para o INSS: na reserva, o PM pode receber o soldo integral da última patente. No INSS, há teto e cálculo por média salarial.

📋Quais são os requisitos para a reserva em 2026

Após a Reforma da Previdência e a Lei Federal 13.954/2019, os estados tiveram que adaptar suas leis. Em 2026, a maioria exige:

Alguns estados também passaram a exigir idade mínima. Geralmente fica entre 50 e 55 anos. Mas isso varia. Consulte a lei do seu estado.

O que mudou com a Reforma da Previdência para o PM

Antes de 2019, muitos PMs se aposentavam com 30 anos de serviço e soldo integral. Não havia idade mínima. A Reforma mudou bastante esse cenário.

As principais mudanças foram:

📊Tabela comparativa: reserva remunerada x reforma

CritérioReserva RemuneradaReforma
TipoVoluntáriaInvoluntária
Tempo mínimo30 anos de contribuição + 25 de atividadeNão exige tempo mínimo
ValorSoldo integral (se cumprir tudo)Integral (se em serviço) ou proporcional
Quando ocorreA pedido do PMIncapacidade, idade-limite ou decisão administrativa
Idade-limiteNão se aplica65 anos na maioria dos estados

Se o PM ficar incapaz por acidente em serviço, a reforma garante soldo integral. Não importa o tempo de contribuição.

🔄Regra de transição para quem já estava na ativa

Se você já era PM antes da Reforma de 2019, pode ter direito a uma regra de transição. Cada estado definiu a sua. O padrão mais comum é:

Essas faixas são aproximadas. O ideal é consultar a lei estadual da sua PM. Cada estado publicou sua regra de transição entre 2020 e 2022.

📝Passo a passo para pedir a reserva remunerada

  1. Verifique seu tempo de serviço: peça a certidão de tempo na seção de pessoal da sua unidade
  2. Confira os requisitos: 30 anos de contribuição e 25 de atividade militar, ou a regra de transição do seu estado
  3. Reúna a documentação: RG, CPF, contracheques, certidão de tempo e publicações em diário oficial
  4. Protocole o requerimento: na seção de pessoal ou no órgão de previdência militar do estado
  5. Aguarde a análise: o prazo varia de 60 a 180 dias conforme o estado
  6. Publicação oficial: a reserva só vale após sair no Diário Oficial

Se o pedido for negado, você pode recorrer por via administrativa. Ou procurar a Justiça Militar estadual.

💰PM pode acumular reserva com aposentadoria do INSS

Sim. Em muitos casos é possível receber dois benefícios. O PM que também contribuiu para o INSS em outra atividade pode acumular.

Isso acontece quando o policial trabalhou com carteira assinada antes da PM. Ou exerceu atividade paralela permitida pelo estatuto.

São regimes diferentes: o militar (RPPM) e o geral (RGPS). A Constituição permite acumular quando as contribuições foram para regimes distintos.

Porém, atenção: nem todo estado permite atividade remunerada paralela para PM da ativa. Consulte o estatuto da sua corporação.

🤝Quando vale a pena procurar um advogado

A maioria dos PMs consegue a reserva pela via administrativa, sem complicação. Mas em alguns casos, um advogado faz diferença:

Procure um advogado com experiência em direito militar e previdenciário. Muitos fazem a primeira consulta gratuita. Se quiser tirar dúvidas rápidas, fale com nossa equipe pelo WhatsApp.

⚠️
Atenção: cada estado tem regras próprias: As regras da aposentadoria militar variam de estado para estado. Os números deste guia (30 anos de contribuição, 25 de atividade, idade-limite de 65) são os parâmetros federais. Seu estado pode ter diferenças importantes. Antes de planejar sua reserva, consulte a lei estadual da PM ou o setor de pessoal da sua unidade.

Perguntas frequentes

Policial militar se aposenta pelo INSS?
Não. O PM tem regime próprio militar, administrado pelo estado. Não contribui para o INSS como policial. Só terá benefício do INSS se também contribuiu em outra atividade civil, com carteira assinada, antes ou durante a carreira.
Quantos anos o PM precisa para se aposentar em 2026?
A regra geral pede 30 anos de contribuição e 25 anos de atividade militar efetiva. Quem já estava na ativa antes de 2019 pode ter regra de transição mais favorável, conforme a lei do seu estado.
O policial aposentado recebe o salário integral?
Depende. Quem cumpre todos os requisitos da reserva remunerada recebe o soldo integral da última patente. Quem sai por reforma com incapacidade em serviço, também. Nos demais casos, o valor pode ser proporcional ao tempo.
PM reformado por invalidez recebe quanto?
Se a incapacidade aconteceu em serviço, recebe soldo integral. Se foi fora de serviço, o valor é proporcional ao tempo de contribuição. Cada estado pode ter regras complementares sobre esse cálculo.
PM da reserva pode trabalhar em outra atividade?
Sim. O PM na reserva remunerada pode exercer atividade civil normalmente. Se tiver carteira assinada, contribui para o INSS e pode até conquistar uma segunda aposentadoria pelo regime geral, acumulando os dois benefícios.
M
Marcio Albuquerque
Pesquisador em Direito Previdenciário · +20 anos